
FLÁVIO DINO PROÍBE REPASSES DE EMENDAS PARLAMENTARES A ONGS LIGADAS A FAMILIARES DE CONGRESSISTAS
Fim da apropriação privada
Nesse dia (15), o ministro do STF Flávio Dino decidiu proibir a destinação de emendas parlamentares a ONGs e outras entidades do terceiro setor que mantenham familiares de políticos responsáveis pela indicação dos recursos em seus quadros diretivo ou administrativo.
Dino também vedou a destinação de verbas para contratação ou subcontratação de parentes em contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, destacou o ministro.
A determinação tem como base uma súmula vinculante, que proíbe o nepotismo, e a Lei 8.429/1992, sobre improbidade administrativa.
Para Dino, a prática “equivale à apropriação privada do orçamento público, em desvio dos critérios objetivos e impessoais que devem reger a atuação estatal”, e lembrou que diversas auditorias realizadas pela CGU concluíram pela incapacidade técnica e operacional de várias ONGs.
Ele acrescentou que tentativas de contornar a proibição por meio de interpostas pessoas, vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais que regem a matéria. “É proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos”, afirmou.
Dino apontou ainda que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU devem elaborar, num prazo de 60 dias, nota técnica conjunta avaliando a execução das emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
