O projeto de decreto legislativo, que prevê sanções em caso de ruptura democrática, segue para o Senado Federal – Foto: Agência Câmara de Notícias/Divulgação

COMPROMISO COM A DEMOCRACIA DO MERCOSUL

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POR REDAÇÃO COM AGÊNCIA – EDIÇÃO: ARTUR HUGEN
Publicado em 03/06/2026 09:37

(Brasília-DF, 03/05/2026) O Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1290, de 2011, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Agora o texto será enviado ao Senado.

De acordo com o protocolo, o presidente de algum país-membro ou, na falta deste, seu ministro das Relações Exteriores, “poderá pedir aos presidentes dos outros países do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum se considerar que está havendo ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer outra situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos”.

O Mercosul é formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até agora, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo, que precisa da ratificação pelos quatro países para entrar em vigor.

Através dessa “sessão especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul fará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e realizará gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia”.

“Se essas consultas forem infrutíferas ou se as autoridades constitucionais do país se virem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, em consenso, sobre medidas a serem aplicadas ao país com problemas na democracia”, consta da proposta.

Medidas

“As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação existente e não deverão colocar em risco o bem-estar da população e o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país afetado, respeitando a soberania e a integridade territorial”, considera a proposta.

O protocolo lista as seguintes medidas:

O Tratado de Assunção deu início ao bloco comercial, e os benefícios dele emergentes e acordos de integração se referem a todos os acordos subsequentes, principalmente comerciais e de livre trânsito.

Da Redação com Agência Câmara de Notícias –

Edição: Artur Hugen

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