Eleitores voltam a assistir no Rádio e TV as propostas dos candidatos as eleições de 2026 – Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado

ELEIÇÕES 2026

Por Redação com Agência Senado – Edição: Artur Hugen
Publicado em 09/10/2026 10:50

(Brasília – DF, 09/10/2026) Os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão, a partir desta sexta-feira (9). A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.

Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:

Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:

Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.

Governos estaduais

As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.

Assim, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.

Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.

Haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação:

Inserções

Cada candidato que disputa o segundo turno, seja para a Presidência da República ou para um governo estadual, também terá direito a “inserções” no rádio e na TV.

Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato.

Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos.

As inserções serão transmitidas de segunda a domingo.

Gratuidade

O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.

Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas.

Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.

O que pode aparecer

A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O que é proibido

Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:

Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.

Outras formas de divulgação

Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação, como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas:

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Legislação

As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.

(Da Redação com Agência Senado –

Edição: Artur Hugen)

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