Medidas provisórias ampliaram crédito para facilitar compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus – Foto: DER/Paraná

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Por Redação com Agência – Edição: Artur Hugen
Publicado em 25/06/2026 10:24

(Brasília-DF, 25/06/2026) A Medida Provisória (MP), do Governo Federal, publicada, nesta quarta-feira (24) foi corrigida e a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.

A mp 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). 

Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financianciamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviário de cargas.. 

“Transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto”.

“O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo”.

“A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade” confirmam os trâmites do projeto.

Da Redação com Agência Senado –

Edição: Artur Hugen

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