Produtores prejudicados por questões climáticas e geopolíticas poderão ser beneficiados – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Por Redação com Agência – Edição: Artur Hugen
Publicado em 30/05/2026 15:43

(Brasília-DF, 30/05/2026) A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal e outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122, de 2023. O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso, gerando intenso debate na Comissão. O projeto depende agora de votação em Plenário. Inicialmente, a proposta seria analisada ainda na tarde da quarta-feira (27), mas não chegou a entrar em pauta.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que “a matéria deve ser votada em Plenário nas próximas semanas”.

“Reconheço a importância da deliberação deste assunto para os produtores brasileiros. Mas ocorre que ainda têm algumas manifestações em relação ao governo e aos senadores sobre a possibilidade de construir um entendimento em relação a este texto. Eu queria pedir que a gente possa aguardar mais uma semana ou duas para deixar os atores envolvidos conversarem sobre o assunto antes de trazer para a deliberação no Plenário, com quórum mais qualificado”, esclareceu.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), a proposta previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos, como o El Niño, por exemplo”. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para “os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais”. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010,  recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Juros serão diferenciados por perfil do produtor:

‘Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso’.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a “proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais”. No voto, Renan afirma que “o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas”. 

Renan “propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025”.

“O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal”. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan indicou “a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53”. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan “acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais”, conclui.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Da Redação com Agência Senado

Edição: Artur Hugen

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