
Opinião
No artigo, Antonio aborda uma contradição que a democracia brasileira insiste em ignorar: a comoção seletiva diante da prisão de quem sempre desprezou os direitos humanos, enquanto o sistema carcerário segue desumano para mais de 900 mil pessoas.
A reflexão parte de uma experiência concreta no Supremo Tribunal Federal e relembra que o próprio STF já reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Prisão não é vingança. É cumprimento de pena com respeito à dignidade humana, princípio que não pode depender de quem ocupa a cela.
Se, ainda que involuntariamente, as prisões decorrentes dos atos de 8 de janeiro servirem para trazer luz à situação dramática dos presídios, que ao menos resultem em um avanço institucional: a humanização do sistema carcerário como dever do Estado e exigência democrática.
Direitos fundamentais não são prêmio nem concessão. Ou valem para todos, ou não valem para ninguém.
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