Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP – Foto: Arquivo da USP-Divulgação

ESTUDANTES DE MEDICINA

(Brasília-DF, 23/06/2026) Estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs), é o que determina a Medida Provisória 1370, de 2026.

Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.

“A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino”, normatiza.

Segundo o governo federal, “a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho”.

Resultados

‘Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.

O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais’.

Revalida

‘O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil’.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Segundo avaliação dos senadores “um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação”.

Já o governo federal “defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública”.

O texto afirma ainda que “a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Outras medidas previstas

“O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil”.

A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.

O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed

“O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos”.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

Da Redação com Agência Câmara de Notícias –

Edição: Artur Hugen

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